Última Atualização 3 de março de 2023
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Por conservadorismo e prudência, havendo segregação em ativos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos devem ser evidenciados no ativo circulante.
Segundo o item 56 do CPC 26, “Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes)”.
FGV (2016):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1)- Apresentação das Demonstrações Contábeis, quando uma entidade apresenta separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos e passivos devem ser classificados: como não circulantes.