Requisitos dos Agentes Públicos da Licitação

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Última Atualização 10 de outubro de 2022

Lei 14.133/21:

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

I – sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II – tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III – não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

§ 2º O disposto no caput e no § 1º deste artigo, inclusive os requisitos estabelecidos, também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

FUNDATEC (2022):

QUESTÃO CERTA: Com relação ao desempenho das funções essenciais para a perfeita execução da Lei de Licitações, a orientação legal é para que a autoridade máxima do órgão ou da entidade promova gestão por competências com a finalidade de designar agentes públicos para o desempenho destas funções essenciais à execução da Lei nº 14.133/2021. No entanto, para essa designação, é necessário que tais agentes preencham alguns requisitos mencionados na referida Lei. É necessário que os agentes:

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I. Sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.

II. Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.

III. Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

Quais estão corretos? I, II e III.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: À luz da Lei n.º 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente. A designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da lei em referência caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, que, entre outros critérios, indicará, necessariamente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública para desempenhar as referidas funções.