Caderno de Prova

Requisitos dos Agentes Públicos da Licitação

Lei 14.133/21:

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

I – sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II – tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III – não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

§ 2º O disposto no caput e no § 1º deste artigo, inclusive os requisitos estabelecidos, também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

FUNDATEC (2022):

QUESTÃO CERTA: Com relação ao desempenho das funções essenciais para a perfeita execução da Lei de Licitações, a orientação legal é para que a autoridade máxima do órgão ou da entidade promova gestão por competências com a finalidade de designar agentes públicos para o desempenho destas funções essenciais à execução da Lei nº 14.133/2021. No entanto, para essa designação, é necessário que tais agentes preencham alguns requisitos mencionados na referida Lei. É necessário que os agentes:

Advertisement

I. Sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.

II. Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.

III. Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

Quais estão corretos? I, II e III.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: À luz da Lei n.º 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente. A designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da lei em referência caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, que, entre outros critérios, indicará, necessariamente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública para desempenhar as referidas funções.

Advertisement
Sair da versão mobile