ICMS Contribuinte Substituído e Restituição

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Última Atualização 8 de dezembro de 2021

LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996  

ARTIGO 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

§ 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: A Lei Complementar n° 87/1996 estabelece que é assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar. A mesma Lei dispõe ainda que, formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de: 90 dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: Relativamente às operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com recolhimento antecipado do ICMS, a Lei Complementar n°87/1996 determina que terá direito à restituição do imposto antecipadamente pago, o contribuinte: substituído, que deverá formular pedido de restituição do ICMS recolhido antecipadamente, podendo creditar-se do valor objeto do pedido, devidamente atualizado, se esse pedido não for objeto de deliberação no prazo de noventa dias.

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FEPESE (2017):

QUESTÃO CERTA: É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

FCC (2009):

QUESTÃO CERTA: O contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor do imposto pago a maior, atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo, quando o pedido de restituição não for decidido no prazo de noventa dias.