Última Atualização 21 de outubro de 2021
FCC (2021):
QUESTÃO CERTA: a revelia da mulher na ação de divórcio não implica necessariamente na procedência do pedido de alteração do nome promovido pelo marido para o uso do nome de solteira, por se tratar de direito da personalidade.
O nome incorporado pelo cônjuge, por envolver a dignidade da pessoa humana, é considerado um direito da personalidade e fundamental, constituindo, desta forma, uma faculdade a continuidade da utilização do sobrenome.
Veja:
A continuidade do uso do sobrenome do ex-cônjuge, à exceção dos impedimentos elencados pela legislação civil, afirma-se como direito inerente à personalidade, integrando-se à identidade civil da pessoa e identificando-a em seu entorno social e familiar.
(STJ – JURISPRUDÊNCIA EM TESES – EDIÇÃO N. 138: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE – II)