Última Atualização 4 de julho de 2023
Código Civil:
Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
I – por alienação;
II – pela renúncia;
III – por abandono;
IV – por perecimento da coisa;
V – por desapropriação.
CAIP-IMES (2016):
QUESTÃO ERRADA: Perde-se a propriedade somente em função da alienação e pela renúncia.
Banca própria TJ-DFT (2012):
QUESTÃO CERTA: Perde-se a propriedade por abandono.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Considere que Manuel adquira de Francisco imóvel rural, mediante contrato de compra e venda, e tome as devidas providências para caracterizar a aquisição, ou seja, requeira a escritura e o registro do imóvel. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta. Em relação a Francisco, ocorreu a perda da propriedade pela alienação.
VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA: Os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis no caso de: renúncia.