Contrato e normas de licitação anteriores à Lei 14.133

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Última Atualização 2 de outubro de 2021

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Em relação ao que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 e aos conceitos referentes às licitações e aos contratos públicos, julgue o item a seguir. É permitida a celebração de contrato regido por normas de licitação anteriores à Lei n.º 14.133/2021, desde que a opção escolhida conste expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta.

Lei n.º 14.133/2021

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

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(…)

Art. 193. Revogam-se:

(…)

II – a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.