Última Atualização 16 de novembro de 2022
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Eventual abuso do poder regulamentar pelo Poder Executivo sujeita o transgressor ao controle jurisdicional e ao exercício da competência extraordinária do Poder Legislativo para sustar os atos administrativos dele decorrentes.
O abuso de poder regulamentar se sujeita a controle jurisdicional, em virtude do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV). Assim, se o Presidente da República elabora norma que entra em conflito com o ordenamento jurídico, tal norma ficará sujeita ao controle do Poder Judiciário.
Além disso, é competência do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (art. 49, V).
Nessa linha, o STF já decidiu que:
O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe
Prof. Herbert Almeida.