ITBI de Imóvel Arrematado em Leilão

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Última Atualização 14 de setembro de 2021

NC-UFPR (2015):

QUESTÃO CERTA: Em caso de arrematação judicial, deve-se considerar como base de cálculo do ITBI o valor alcançado na hasta pública.

STJ: Tendo em vista que a arrematação corresponde à aquisição do bem vendido judicialmente, é de se considerar como valor venal do imóvel aquele atingido em hasta pública. Este, portanto, é o que deve servir de base de cálculo do ITBI, afirmou o ministro.

IBFC (2018):

QUESTÃO ERRADA: O ITBI devido por determinado imóvel que, posteriormente, venha a ser arrematado em hasta pública, sub-rogar-se-á sobre o respectivo preço da arrematação.

Você tem o ITBI devido pelo proprietário primitivo. E você tem, também, o ITBI referente ao valor venal do imóvel atingido no leilão. O STJ entende que o que irá prevalecer é o ITBI calculado sobre o preço que se arrematou o imóvel. Não há que se falar, portanto, que o valor do ITBI devido prevalecerá sobre o valor do ITBI referente ao preço de arrematação.

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