MEI e Impostos do Simples Em Valores Fixos Mensais

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Última Atualização 11 de setembro de 2021

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: O microempreendedor individual (MEI) pode optar pelo recolhimento dos impostos e das contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais.

LC 123/2006

Art. 18-A. O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

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Lembrando que para o CESPE, em regra, assertiva incompleta tende a ser considerada CORRETA.

PUC-PR (2019):

QUESTÃO ERRADA: O Microempreendedor Individual poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, os quais serão calculados de acordo com a receita bruta por ele auferida no mês.