Conhecimento de Depósito e Warrant

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O conhecimento de depósito atesta que a mercadoria existe e foi depositada em uma empresa de armazém. O conhecimento de depósito é mais que mero recibo de depósito- é o título que representa as mercadorias depositadas.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O conhecimento de depósito e o warrant, que são espécies de títulos de créditos, são emitidos pelo armazém geral e nascem unidos. O primeiro permite garantir o direito de propriedade sobre mercadorias; o segundo representa o penhor sobre as mercadorias depositadas, além de constituir uma promessa de pagamento.

Conhecimento de depósito – permite garantir direito de propriedade sobre mercadorias.

Warrant – representa o penhor sobre as mercadorias depositadas, além de constituir promessa de pagamento.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Entre os títulos de crédito comercial inclui-se o warrant, título representativo da mercadoria depositada, a qual pode ser transferida com o endosso do título.

O conceito apresentado na questão é de “conhecimento de depósito” e não de warrant. Fonte: Direito Empresarial Esquematizado. André Luiz Santa Cruz Ramos. 2014. 4ª ed. Editoras Gen e Método.

ERRADA. O Warrant é título CONSTITUTIVO de promessa de pagamento, cuja garantia é a própria mercadoria depositada, André Luiz Santa Cruz Ramos.