O Que São Contratos Coligados?

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Segundo Maria Helena Diniz “contrato coligado é o que apresenta celebração conjunta de duas ou mais relações contratuais, formando nova espécie de contrato não contemplado em lei. Na coligação, as figuras contratuais unir-se-ão em torno de relação negocial própria, sem perderem, contudo, sua autonomia, visto que se regem pelas normas alusivas ao seu tipo.”

Enunciado 24: Os contratos empresariais coligados, concretamente formados por unidade de interesses econômicos, permitem a arguição da exceção de contrato não cumprido, salvo quando a obrigação inadimplida for de escassa importância.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de obrigação inadimplida de escassa importância, os contratos empresariais coligados, concretamente formados por unidade de interesses econômicos, permitem a arguição da exceção de contrato não cumprido.

o que ocorreu foi a perda da eficácia do contrato, que levará à extinção do mesmo, isso porque o direito de arrependimento no caso concreto (contrato de abertura de linha de crédito) é ligado ao contrato de compra e venda, vinculando-se a este como sua causa jurídica.

Cesgranrio (2013):

QUESTÃO CERTA: JX contrata com o Banco do Estado a abertura de uma linha de crédito com a finalidade de aquisição de bens ou serviços. Consta no contrato de compra e venda cláusula prevendo a possibilidade de desistência do contrato em prazo de 7 dias. Passados 5 dias da formação do vínculo contratual de compra e venda, JX exerce o seu direito de arrependimento. Nesse caso, o contrato de crédito: perde a eficácia, pois é contrato coligado ao de compra e venda, vinculando-se a este como sua causa jurídica.

O que ocorreu foi a perda da eficácia do contrato, que levará à extinção do mesmo, isso porque o direito de arrependimento no caso concreto (contrato de abertura de linha de crédito) é ligado ao contrato de compra e venda, vinculando-se a este como sua causa jurídica.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Os contratos coligados não se sujeitam às regras hermenêuticas do Código Civil.

Enunciado n. 421, da V Jornada de Direito Civil do Superior Tribunal de Justiça, prescreve que “Os contratos coligados devem ser interpretados segundo os critérios hermenêuticos do Código Civil, em especial os dos arts. 112 e 113, considerada a sua conexão funcional”.

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IESES (2017):

QUESTÃO CERTA: Os contratos coligados também são chamados de “união de contratos”, mas não surge a unidade em uma única figura, ou seja, em um único instrumento, permanecendo autônomos quanto aos seus efeitos, mas com dependência recíproca.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Considere que Pedro tenha celebrado com Arnaldo dois contratos coligados: um principal, cujo objeto é um lote com uma casa edificada para moradia, e outro secundário, cujo objeto são dois lotes contíguos àquele, para instalação de futura área de lazer. Nessa situação, de acordo com a jurisprudência do STJ, a falta de pagamento integral do preço relativo ao segundo contrato pode levar à resolução do primeiro, em razão da dependência entre os negócios jurídicos, cujos efeitos estão interligados.

ERRADA, pois a falta de pagamento integral do preço do segundo contrato pode levar à sua resolução, conservando-se o contrato principal, cujo preço foi integralmente pago. É esse o entendimento do STJ. Segue a ememnta:

Celebrados dois contratos coligados, um principal e outro secundário, o primeiro tendo por objeto um lote com casa de moradia, e o segundo versando sobre dois lotes contíguos, para área de lazer, a falta de pagamento integral do preço desse segundo contrato pode levar à sua resolução, conservando-se o principal, cujo preço foi integralmente pago” (STJ, REsp 337.040/AM, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar Jr., QUARTA TURMA, julgado em 02.05.2002, DJ 01.07.2002)