O conhecimento de depósito atesta que a mercadoria existe e foi depositada em uma empresa de armazém. O conhecimento de depósito é mais que mero recibo de depósito- é o título que representa as mercadorias depositadas.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: O conhecimento de depósito e o warrant, que são espécies de títulos de créditos, são emitidos pelo armazém geral e nascem unidos. O primeiro permite garantir o direito de propriedade sobre mercadorias; o segundo representa o penhor sobre as mercadorias depositadas, além de constituir uma promessa de pagamento.
Conhecimento de depósito – permite garantir direito de propriedade sobre mercadorias.
Warrant – representa o penhor sobre as mercadorias depositadas, além de constituir promessa de pagamento.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Entre os títulos de crédito comercial inclui-se o warrant, título representativo da mercadoria depositada, a qual pode ser transferida com o endosso do título.
O conceito apresentado na questão é de “conhecimento de depósito” e não de warrant. Fonte: Direito Empresarial Esquematizado. André Luiz Santa Cruz Ramos. 2014. 4ª ed. Editoras Gen e Método.
ERRADA. O Warrant é título CONSTITUTIVO de promessa de pagamento, cuja garantia é a própria mercadoria depositada, André Luiz Santa Cruz Ramos.