Princípio da norma mais favorável

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QUESTÃO CERTA: Reclamatória foi ajuizada para pleitear o pagamento de adicional de horas extras. Na análise dos documentos instrutórios, notou-se que, no período em que se baseou o pedido, existia convenção coletiva da categoria fixando o referido adicional em 52% sobre a hora normal, contrato de trabalho entre as partes indicando adicional de 60% sobre a hora normal e regulamento da empresa determinando adicional de 65% sobre a hora normal. Considerando-se que a Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que o referido adicional deve ser pago no patamar mínimo de 50% sobre a hora normal, à luz da hierarquia das fontes de direitos na seara trabalhista, caso o pedido seja deferido, deve ser aplicado o adicional previsto: no regulamento da empresa.

Para resolvê-la basta o conhecimento dos princípios que regem o direito do trabalho. No caso em tela, o princípio que se adequa é o da NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR, ou seja, o regulamento da empresa: 65% sobre a hora normal. Simples assim.  A questão não analisa o mérito da reforma trabalhista e posteriores alterações. Analisa apenas os princípios.

QUESTÃO CERTA: O Regulamento da empresa “BOA” revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo a Súmula 51 do TST, “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”. Em matéria de Direito do Trabalho, esta Súmula trata, especificamente, do Princípio da Condição mais benéfica.

Parte superior do formulário

QUESTÃO CERTA: No estudo da Teoria Geral do Direito do Trabalho é correto afirmar que na hipótese de um instrumento coletivo de trabalho dispor sobre norma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, porém com determinação de multa com valor superior em caso de infração, é de se aplicar aquela norma em detrimento desta, com fundamento no princípio da aplicação da norma mais favorável.

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Princípio da Norma mais favorável: havendo conflito de regras aplicáveis ao caso concreto, deverá ser aplicada a norma mais favorável ao trabalhador.

PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL: Diante de duas ou mais normas regendo o mesmo assunto, deverá ser aplicada a mais favorável ao empregado.

 

ATENÇÃO: É um Princípio Não Absoluto

 

Exceções:

1. Preceitos de Ordem Pública

2. ACT prevalece sobre lei

3. ACT prevalece sobre CCT 

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Mesmo com a nova reforma trabalhista, o princípio da proteção, norma mais favorável, ainda se encontra em vigor, apenas foi flexibilizado, mitigado. 

Art . 620, CLT: As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

SUBDIVISÃO: PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

 

– Princípio do ”in dubio pro operário” = (confronto de interpretações que deem margem a dúvidas, prevalece a que beneficiar o trabalhador)

 

– Princípio da condição mais benéfica = (confronto de situações reais concretas, prevalecendo a melhor p/ o trabalhador)

 

– Princípio da norma mais favorável = (confronto de normas/normativos concretos, prevalecendo a melhor p/ o trabalhador)