Anotação na CTPS e prescrição

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: É INCORRETO afirmar que a prescrição do direito de reclamar, da anotação da CTPS ou sua retificação para fins de prova junto à Previdência Social se inicia da data do término do contrato de trabalho, cessando dois anos depois.

As ações meramente declaratórias, como aquelas destinadas ao reconhecimento do vínculo empregatício e a pretensão de anotação da carteira de trabalho, NÃO SÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO.Parte superior do formulário

Art. 11. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

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I. Revogado

 

II. Revogado

 

§ 1º. O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

QUESTÃO CERTA: O direito de ação que tenha por objeto anotações do contrato de trabalho em razão de reconhecimento de vínculo de emprego para fins de prova junto à Previdência Social, não prescreve.

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