QUESTÃO CERTA: É INCORRETO afirmar que a prescrição do direito de reclamar, da anotação da CTPS ou sua retificação para fins de prova junto à Previdência Social se inicia da data do término do contrato de trabalho, cessando dois anos depois.
As ações meramente declaratórias, como aquelas destinadas ao reconhecimento do vínculo empregatício e a pretensão de anotação da carteira de trabalho, NÃO SÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO.Parte superior do formulário
Art. 11. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
I. Revogado
II. Revogado
§ 1º. O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
QUESTÃO CERTA: O direito de ação que tenha por objeto anotações do contrato de trabalho em razão de reconhecimento de vínculo de emprego para fins de prova junto à Previdência Social, não prescreve.
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