Inscrição de um valor em restos a pagar

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A inscrição de um valor em restos a pagar deve ser registrada na demonstração dos fluxos de caixa.

I – Restos a pagar

Sobre restos a pagar (RP) é importante esclarecer que a DFC abrange o pagamento dos restos a pagar e não sua inscrição.

Para classificar o desembolso com o seu pagamento, é necessário primeiro identificar a qual atividade pertence (operacional, investimento ou financiamento).

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Quanto à classificação para restos a pagar na referida demonstração, é necessário verificar a função da despesa referente ao RP. Caso a função não esteja na estrutura mostrada no MCASP, a mesma poderá ser incluída, já que a lista de funções demonstrada na estrutura do demonstrativo não é exaustiva.

Fonte: MCASP – PARTE VI – pág 40