Transações de caráter compensatório

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: As transações de caráter compensatório — incluídas aquelas que não modifiquem a conta de resultado — promovem alterações nos elementos patrimoniais do ente público.

Sim, alterações qualitativas como as operações de crédito por antecipação de receita. Pega-se um empréstimo de curto prazo e assim que as receitas de arrecadas pingarem nos cofres públicos, abata-se essa receita – portanto, se trata de uma transação de caráter compensatório.

Ou ainda, quando o licitante vencedor entrega uma caução para a Prefeitura (que a devolverá ao término da obra). A caução é um ativo, mas a Prefeitura registra um passivo, em contrapartida, pois se trata de uma dívida dela com a empreiteira (visto que a devolução, dando tudo certo com o contrato firmado entre as partes, ocorrerá mais à frente).

Variações patrimoniais

4. As variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado.

Fonte: NBCT 16.4

O sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:

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(a) orçamentário – registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária; 

(b) (Excluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)

(c) patrimonial – registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público; (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.268/09)

(d) Custos – registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública, consoante a NBC T 16.11; (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.437/13)

(e) Compensação – registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.