Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: no caso de tributos não vinculados, a cobrança depende de uma atuação estatal em relação ao contribuinte;
Classificação quanto à hipótese de incidência
Tributos não vinculados: têm por fato gerador um “fato do Estado”,
Tributos vinculados: têm por fato gerador um “fato do contribuinte”,
QUESTÃO ERRADA: Devido ao fato de a destinação do produto da arrecadação ser previsto em lei, as taxas são tributos vinculados.
Ricardo Alexandre:
” É preciso que não seja feita a CONFUSÃO ENTRE TRIBUTO VINCULADO COM TRIBUTO DE ARRECADAÇÃO VINCULADA. O tributo é considerado vinculado quando o Estado tem de realizar alguma atividade específica relativa ao sujeito passivo a legitimar a cobrança. E exigência não tem correlação com a destinação da arrecadação. Já a principal característica dos tributos com a ARRECADAÇÃO VINCULADA é a necessidade de utilização da receita obtida, EXCLUSIVAMENTE com determinadas atividades. Assim, os EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS SÃO TRIBUTOS DE ARRECADAÇÃO VINCULADA, mas não necessariamente um tributo vinculado.”
Assim, acredito que a questão nos faz confundir tributos vinculados com tributos de arrecadação vinculada.