Tutela apelação

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Contra o deferimento de tutela antecipada em sentença, a parte prejudicada deve interpor agravo de instrumento.

ERRADA: Segundo o princípio da singularidade recursal, a sentença é apelável, a decisão interlocutória agravável e os despachos de mero expediente são irrecorríveis. Logo, o recurso cabível contra sentença em que foi concedida a antecipação de tutela é a apelação.

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