Eficácia subjetiva da coisa julgada

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QUESTÃO CERTA: Acerca do valor da causa, da tutela provisória, do Ministério Público, da advocacia pública, da defensoria pública e da coisa julgada, julgue o item subsequente. A eficácia subjetiva da coisa julgada formada em ação coletiva de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos seus associados, somente alcançará os seus filiados residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador se estes tiverem a condição de filiado até a data da propositura da demanda.

AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL:

STF 2017: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.

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*Para ser beneficiada pela sentença favorável é necessário que a pessoa esteja filiada no momento da propositura e seja residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador.

*A associação civil precisa de autorização expressa dos filiados

***Não confundir com ação coletiva proposta por Sindicato, que atua como substituto processualnão necessitando de autorização expressa dos filiados, segundo jurisprudência firmada no STF.