Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Denomina-se de sucessor processual o terceiro que assume o lugar da parte que vier a falecer no curso de processo que tenha como objeto direito patrimonial transmissível.
Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .
I – falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;
II – falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
QUESTÃO ERRADA: Os sujeitos do processo são o autor, o réu e o juiz. Considerando-se que a lei processual prevê que, nas hipóteses em que não coincidem os sujeitos da relação material com a parte no processo, ocorre a substituição processual quando o bem, objeto do processo, é alienado no curso da ação, ingressando o comprador no lugar do vendedor, parte originária no feito.
Ocorre sucessão processual.
Sucessão processual (arts. 108~112)
ESQUEMÃO: arts. 108 – 109, CPC/15.
* A e B litigam sobre um carro.
Após citado, B aliena o carro para C –> Isso é alienação da coisa ou direto litigioso
A alienação não altera a legitimidade das partes.
*Apenas se A concordar, passará a litigar com C. (Neste caso ==> A x B –> A x C. OCORRE A SUCESSÃO!)
* Se A não quiser aceitar C, ele continua litigando com B, numa boa, e ainda assim, ele poderá conseguir o carro do mesmo jeito, ok?
* C poderá intervir como assistente litisconsorcial de B.
Os efeitos da sentença proferida na ação entre A e B, por óbvio, se estenderão a C.
QUESTÃO CERTA: A nomeação à autoria, havendo concordância do nomeado e da outra parte, determina a sucessão processual.