Relação jurídica sujeita a condição ou termo

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Prolação de sentença sobre relação jurídica sujeita a condição ou termo não é admitida, pois isso impossibilitaria o cumprimento de sentença.

NCPC: Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, 

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o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo