Relação jurídica sujeita a condição ou termo

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QUESTÃO ERRADA: Prolação de sentença sobre relação jurídica sujeita a condição ou termo não é admitida, pois isso impossibilitaria o cumprimento de sentença.

NCPC: Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo