Última Atualização 3 de abril de 2023
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Nas ações cominatórias de obrigação de fazer ou não fazer, caso não seja possível cumprir a obrigação, será permitida a substituição da tutela específica pela condenação em perdas e danos.
CPC: Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A obrigação não pode ser convertida em perdas e danos, ainda que seja impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
CPC, Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.