Obrigação convertida em perdas e danos

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Última Atualização 3 de abril de 2023

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Nas ações cominatórias de obrigação de fazer ou não fazer, caso não seja possível cumprir a obrigação, será permitida a substituição da tutela específica pela condenação em perdas e danos.

CPC: Art. 499.  A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A obrigação não pode ser convertida em perdas e danos, ainda que seja impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

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CPC, Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.