Resolução de demandas Ministério Público

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Ao examinar o recurso de apelação interposto pela defensoria pública em um processo judicial de natureza civil, o relator entendeu que deveria ser instaurado incidente de resolução de demandas repetitivas. Assim, ele encaminhou o pedido de instauração ao presidente do tribunal de justiça e, tomadas as providências previstas em lei, o incidente foi admitido. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Nesse incidente de resolução de demandas repetitivas, será obrigatória a participação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, estando assegurado seu direito à sustentação oral no momento do julgamento.

Artigo 976 – É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

2° – Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente

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 no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou abandono.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a legislação processual civil em vigor, desde que não esteja atuando como parte ou requerente, o Ministério Público deve obrigatoriamente ser intimado para manifestação em qualquer hipótese de processo ou procedimento: de incidente de resolução de demandas repetitivas.

CORRETA – Art. 976, §2º, do NCPC – “Art. 976. § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.”.