Última Atualização 3 de abril de 2023
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: O amicus curiae possui legitimidade para interpor recurso especial ou extraordinário contra acórdão de tribunal que tiver julgado incidente de resolução de demandas repetitivas.
Artigo 138, §3°, CPC: O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Das decisões do IRDR podem caber os seguintes recursos:
a) Embargos de declaração;
b) Recurso especial;
c) Recurso extraordinário.
Observações:
Só cabe recurso especial ou recurso extraordinário da decisão de mérito do IRDR. O recurso especial e o recurso extraordinário da decisão do IRDR terão efeito suspensivo. Lembre-se: a regra é que eles não possuem efeito suspensivo. Os recursos podem ser interpostos pelas partes, pelo Ministério Público, pelo terceiro prejudicado e pelo “amicus curiae
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA É defeso ao amicus curiae recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Art. 138, § 3º, do CPC: O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.