Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Reclamação constitucional poderá ser manejada para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, quando houver o esgotamento das instâncias ordinárias.

CERTO

Art. 988. § 5º É inadmissível a reclamação: II – proposta para gar antir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

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