Inquirição de especialista

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Não é permitido ao juízo proceder à inquirição de especialista sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico, sob pena de violação aos direitos do consumidor.

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Art. 464.

§ 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.