Princípios que orientam a mediação

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Última Atualização 29 de maio de 2023

Lei n.º 13.140/2015 – Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

I – imparcialidade do mediador;

II – isonomia entre as partes;

III – oralidade;

IV – informalidade;

V – autonomia da vontade das partes;

VI – busca do consenso;

VII – confidencialidade;

VIII – boa-fé.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: Com base na Lei n.º 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação de conflitos, assinale a opção correta, com relação à atuação do mediador. O mediador deve obedecer ao princípio da universalidade do atendimento.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA:  João e Rodrigo, durante o horário de almoço, debatiam algumas das características da mediação, tendo como paradigma a Lei nº 13.140/2015. João afirmou que somente direitos disponíveis podem ser objeto da mediação; Rodrigo, por sua vez, afirmou que o mediador deve ser imparcial. Tomando como premissa a situação narrada, é correto afirmar que: João está errado e Rodrigo está certo.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A mediação é meio de solução consensual de controvérsias entre sujeitos. Existem princípios informativos que lhe são aplicáveis, trazidos pelo Art. 2º da Lei nº 13.140/2015. A seguir, são listados alguns desses princípios, à exceção de um. Assinale-o.

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A) Informalidade.

B) Boa-fé.

C) Busca do consenso.

D) Parcialidade do mediador.

E) Confidencialidade.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Como a mediação orienta-se pelo princípio da formalidade, o mediador e as partes estão impedidos de se desligarem durante o procedimento de mediação. 

Lei n.º 13.140/2015:

Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

I – imparcialidade do mediador;

II – isonomia entre as partes;

III – oralidade;

IV – informalidade; 

V – autonomia da vontade das partes;

VI – busca do consenso;

VII – confidencialidade;

VIII – boa-fé.

§ 2º Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.