Lei n.º 13.140/2015 – Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I – imparcialidade do mediador;
II – isonomia entre as partes;
III – oralidade;
IV – informalidade;
V – autonomia da vontade das partes;
VI – busca do consenso;
VII – confidencialidade;
VIII – boa-fé.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO ERRADA: Com base na Lei n.º 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação de conflitos, assinale a opção correta, com relação à atuação do mediador. O mediador deve obedecer ao princípio da universalidade do atendimento.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: João e Rodrigo, durante o horário de almoço, debatiam algumas das características da mediação, tendo como paradigma a Lei nº 13.140/2015. João afirmou que somente direitos disponíveis podem ser objeto da mediação; Rodrigo, por sua vez, afirmou que o mediador deve ser imparcial. Tomando como premissa a situação narrada, é correto afirmar que: João está errado e Rodrigo está certo.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: A mediação é meio de solução consensual de controvérsias entre sujeitos. Existem princípios informativos que lhe são aplicáveis, trazidos pelo Art. 2º da Lei nº 13.140/2015. A seguir, são listados alguns desses princípios, à exceção de um. Assinale-o.
A) Informalidade.
B) Boa-fé.
C) Busca do consenso.
D) Parcialidade do mediador.
E) Confidencialidade.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Como a mediação orienta-se pelo princípio da formalidade, o mediador e as partes estão impedidos de se desligarem durante o procedimento de mediação.
Lei n.º 13.140/2015:
Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I – imparcialidade do mediador;
II – isonomia entre as partes;
III – oralidade;
IV – informalidade;
V – autonomia da vontade das partes;
VI – busca do consenso;
VII – confidencialidade;
VIII – boa-fé.
§ 2º Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.