Última Atualização 27 de maio de 2023
VUNESP (2019):
QUESTÃO ERRADA: A competência absoluta poderá se modificar pela conexão ou pela continência.
CPC: Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Com referência a jurisdição, ação e competência, julgue os itens que se seguem. A competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou continência.
CPC: Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Apenas a competência relativa (valor ou território).
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Perpetuada a jurisdição pela citação válida no processo, não é mais possível a posterior modificação da competência pela conexão.
CPC: Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: não se analisará a ocorrência de conexão ou continência quando suscitadas em exceção de incompetência relativa.
Está incorreta, pois a conexão e continência poderão modificar incompetência relativa, nos termos do art. 54 do Código de Processo Civil: “A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção”.
Fonte: Estratégia Concursos.