Total ou parcialmente digitais

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: À exceção das causas que tramitem em segredo de justiça, como é o caso de ações de separação e divórcio, os atos processuais podem ser digitais.

Todos os atos processuais podem ser digitais.

Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

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Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.