Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O princípio da universalidade de cobertura da seguridade social assegura a concessão de todos os benefícios e serviços a todas as pessoas que deles necessitarem, independentemente de contribuição.
A questão generalizou, visto que a Previdência social é contributiva, no entanto, a Assistência Social e a Saúde NÃO são contributivas.
Universalidade da COBERTURA – caráter objetivo – Cobertura dos riscos.
Universalidade de ATENDIMENTO – caráter subjetivo – Proteção dos sujeitos que serão atendidos.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento. =>UNIVERSALIDADE DA COBERTURA: TODOS os RISCOS SOCIAIS receberão a cobertura da seguridade social.
QUESTÃO ERRADA: A universalidade de cobertura e atendimento é objetivo exclusivo da saúde, tendo em vista ser o único subsistema aberto a todos e independente de contribuição;
Está incorreta, pois a Universalidade de cobertura de atendimento (UCA) é um dos 7 princípios da Previdência Social e não da saúde.