Universalidade da cobertura

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O princípio da universalidade de cobertura da seguridade social assegura a concessão de todos os benefícios e serviços a todas as pessoas que deles necessitarem, independentemente de contribuição.

A questão generalizou, visto que a Previdência social é contributiva, no entanto, a Assistência Social e a Saúde NÃO são contributivas.

Universalidade da COBERTURA – caráter objetivo – Cobertura dos riscos.

Universalidade de ATENDIMENTO – caráter subjetivo – Proteção dos sujeitos que serão atendidos.

Art. 203A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

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I – universalidade da cobertura e do atendimento. =>UNIVERSALIDADE DA COBERTURA: TODOS os RISCOS SOCIAIS receberão a cobertura da seguridade social. 

QUESTÃO ERRADA: A universalidade de cobertura e atendimento é objetivo exclusivo da saúde, tendo em vista ser o único subsistema aberto a todos e independente de contribuição;

Está incorreta, pois a Universalidade de cobertura de atendimento (UCA) é um dos 7 princípios da Previdência Social e não da saúde.