Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Servidora pública ocupante de cargo efetivo no estado do Paraná pode filiar-se ao RGPS como segurado facultativo.
Decreto nº 3.048, Art. 1, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
AdvertisementA fundamentação da vedação também se encontra na Constituição, art. 201, §5º.
art. 201, § 5º, CF: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.