Segurado especial e aposentadoria especial

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QUESTÃO ERRADA: Para fins previdenciários, considera-se segurado especial o filiado ao RGPS que exerça atividade policial ou de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

SEGURADO ESPECIAL    APOSENTADORIA ESPECIAL.

A Constituição Federal em seu § 4º, art. 40, elenca que:

“É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

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I portadores de deficiência;

II que exerçam atividades de risco; (POLICIAL)

Súmula Vinculante 33:

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do RGPS sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.