Acumulação de Aposentadoria

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, sob dito regime, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal.

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

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Art.40

Art.42

Art. 142