Salário maternidade é benefício previdenciário

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O salário-maternidade e a importância recebida pelo empregado a título de incentivo à demissão são considerados salários de contribuição, incidindo sobre esses valores a contribuição previdenciária.

Salário-maternidade é um BENEFÍCIO previdenciário.

8213/91 > Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

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A importância recebida pelo empregado a título de incentivo à demissão não é considerada salário de contribuição.