Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA Bem imóvel dado em anticrese não pode ser objeto de hipoteca, exceto em favor do credor anticrético.
Errada. Código civil. Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.
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§ 2o Quando a anticrese recair sobre bem imóvel, este poderá ser hipotecado pelo devedor ao credor anticrético, ou a terceiros, assim como o imóvel hipotecado poderá ser dado em anticrese.
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