Concessão e receitas valor justo

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A remuneração recebida ou a receber por concessionário de serviço público que presta serviços de construção deve ser reconhecida como receita pelo seu valor justo. Se os serviços de construção forem pagos pelo concedente por meio da cessão do direito de cobrar esses valores diretamente dos usuários do serviço públicos, a concessionária deverá reconhecer um ativo intangível em contrapartida à receita de concessão.

CPC 17 – CONTRATOS DE CONSTRUCAO: 12. A receita do contrato deve ser mensurada ao valor justo da contraprestação recebida ou a receber.

ICPC 10 – CONTRATOS DE CONCESSAO: 17. O concessionário deve reconhecer um ativo intangível à medida em que recebe o direito (autorização) de cobrar os usuários dos serviços públicos. Esse direito não constitui direito incondicional de receber caixa porque os valores são condicionados à utilização do serviço pelo público.

Valor Justo é: “o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data da mensuração”.

QUESTÃO ERRADA: A Interpretação Técnica ICPC 01 (R1), que trata de Contratos de Concessão, aplica-se à infraestrutura construída ou adquirida juntamente a terceiros pelo concessionário para cumprir o contrato de prestação de serviços, bem como à infraestrutura já existente, que o concedente repassa ─ durante o prazo contratual ─ ao concessionário. Nos termos da Interpretação Técnica informada, é correto afirmar que: os concessionários não devem reconhecer ativos intangíveis.

Conforme a Interpretação Técnica ICPC 01 (R1): “15. Se o concessionário presta serviços de construção ou de melhoria, a remuneração recebida ou a receber pelo concessionário deve ser registrada pelo seu valor justo. Essa remuneração pode corresponder a direitos sobre: (a) um ativo financeiro; ou (b) um ativo intangível.”

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QUESTÃO CERTA: Para a identificação do modelo contábil a ser utilizado em uma concessão, é fundamental identificar se a remuneração do concessionário, relativa aos serviços de construção ou melhoria realizados na infraestrutura, ocorrerá por intermédio dos usuários dos serviços concedidos ou pelo poder concedente. No primeiro caso, o direito de cobrar tarifas dos usuários pelos serviços prestados, uma vez mensurado, representa um ativo intangível.

Remuneração paga pelo poder concedente (governo) dessa forma podemos dizer que a concessionária tem um direito incondicional de receber caixa. Então os gastos com infraestrutura serão classificados no ATIVO FINANCEIRO.

 

Remuneração paga pelos usuários do serviço público, então a concessionária tem um direito condicional (ela só recebe remuneração se as pessoas usarem o serviço) e os gastos com infraestrutura serão alocados no ATIVO INTANGÍVEL.

A remuneração recebida ou a receber pelo concessionário será mensurada a VALOR JUSTO

QUESTÃO CERTA: Se o concessionário presta serviços de construção ou de melhoria, a remuneração recebida ou a receber pelo concessionário deve ser registrada de acordo com o CPC 47. Essa remuneração pode corresponder a direitos sobre: ativo financeiro ou ativo intangível.