Quem deve prestar informações

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Por ser uma entidade governamental, o MPU deve disponibilizar informações sobre aspectos de natureza financeira e física do seu patrimônio.

Entidade do setor público, segundo a NBC T 16.1, não é necessariamente todo ser dotado de personalidade jurídica e CNPJ. Entidade do setor público, para os fins da NBC T 16.1, significa todo órgão, fundo ou pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que gerencie recursos públicos no exercício de suas atividades. E o MPU se enquadra nessa definição (órgão público).

QUESTÃO CERTA: O campo da contabilidade aplicada ao setor público abrange todas as entidades do setor público.

Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

QUESTÃO ERRADA: O campo de aplicação da contabilidade do setor público abrange todas as entidades do setor público, excluindo-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que receberam subvenções, benefícios, incentivos fiscais ou creditícios de órgãos públicos.

QUESTÃO CERTA: O campo de atuação do profissional de contabilidade abrange as entidades do setor público, aí incluídas as entidades que, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas.

QUESTÃO ERRADA: O campo de aplicação da contabilidade pública abrange as entidades públicas e algumas entidades de natureza privada que administram recursos públicos, consideradas em todos os seus aspectos operacionais.

O correto é “no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas” e não aspectos operacionais.

O erro da questão está em falar que algumas entidades de natureza privada que administrem recursos públicos estão no escopo da contabilidade pública naquilo que se refere a todos os seus aspectos operacionais.

Uma Sociedade de Economia Mista como a Petrobras, por exemplo, deve observar parcialmente as normas e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público.

Tal exigência é feita apenas para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. (NBC T 16.1)

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A Petrobras é uma empresa enorme e nela existem diversas atividades operacionais que não recebem nenhum recurso público para o seu custeio ou manutenção. Nesse caso, deve-se aplicar a Contabilidade Geral e não a pública. Ou seja, o fato de uma entidade de natureza privada administrar recursos públicos não significa que ela deverá adotar a contabilidade pública em todos os seus aspectos operacionais.

QUESTÃO CERTA: Um requisito necessário para definir se uma entidade está ou não sob controle da contabilidade pública é a origem pública das transferências necessárias à existência ou ao funcionamento dessa entidade.

O que a questão diz é que se as transferências possuem origem pública, elas estão sob controle da contabilidade pública. Para definir quem está abrangido no campo de aplicação do setor público, basta que façamos uma reflexão se a entidade recebe recursos para FAZER ALGO ou POR TER FEITO ALGO. Quem recebe recursos POR TER FEITO ALGO se equipara a EMPRESA e quem recebe PARA FAZER ALGO se equipara a PÚBLICO, porque deve prestar contas do que fez.

QUESTÃO CERTA: O campo de aplicação da contabilidade pública se estende a entidades de direito privado — inclusive, para fora do âmbito do setor público propriamente dito —, mas que, por disporem de recursos públicos, estão sujeitas a prestação de contas contábil.