Companhias abertas e instituições financeiras

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Para as companhias abertas e para as instituições financeiras, a lei tornou obrigatória a publicação, juntamente com as demonstrações financeiras exigidas, dos pareceres do Conselho Fiscal e de auditores independentes registrados na CVM.

Lei 6.404/76: estabelece que as demonstrações financeiras das companhias abertas devem ser, obrigatoriamente, auditadas por auditores independentes registrados na CVM, entre outras disposições.

Lei 6.385/76: estabelece que somente os auditores independentes (pessoas físicas ou empresas de auditoria contábil) registrados na CVM podem auditar as demonstrações financeiras das companhias abertas e das instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários, entre outras disposições.