Ato Extintivo, Declaratório e Modificativo

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Última Atualização 19 de novembro de 2020

Classificação dos atos:

1- Liberdade ou Regramento: Discricionários ou vinculados

2- Objeto, prerrogativa ou posição jurídica: Império, gestão, expediente.

3- Destinatário: Gerais e individuais

4- Vontade: Unilateral e bilateral

5- Alcance: Externo e interno

6- Efeitos: Constitutivos e declaratórios

7- Formação de Vontade: simples, complexo, composto

8- Quanto aos resultados: Restritivos e ampliativos

9 – Quanto à exequibilidade: Perfeito, imperfeito e pendente.

10 – Quanto ao conteúdo: Constitutivo, declaratório, alienativo, modificativo, abdicativo

Atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública;

Atos extintivos ou desconstitutivos: extinguem situações jurídicas. Exemplo: demissão de servidor;

Atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado;

Atos alienativos: realizam a transferência de bens ou direitos a terceiros. Exemplo: venda de bem público;

Atos modificativos: alteram situações preexistentes. Exemplo: alteração do local de reunião;

Atos abdicativos: aqueles em que o titular abre mão de um direito. Exemplo: renúncia à função pública.

QUESTÃO CERTA: Ato extintivo é aquele que põe fim a situações individuais existentes. 

QUESTÃO CERTA: Ato declaratório é aquele que declara uma situação pré-existente, visando preservar o direito do administrado. 


QUESTÃO ERRADA: Ato alienativo é aquele que tem por fim alterar situações pré-existentes sem provocar a sua supressão. 

Negativo. Ele opera transferência de bens ou direitos de um titular para outro, geralmente dependem de autorização legislativa.

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QUESTÃO ERRADA: Ato modificativo é aquele que tem por fim transferir bens e direitos de um titular a outro. 

Negativo. É aquele que modifica (altera) uma situação preexistente, porém preservando os direitos ou obrigações conexas. 

QUESTÃO CERTA: Ato abdicativo é aquele que ocorre a renúncia a um direito, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, devendo haver autorização legal.

Abdicativos: aqueles em que o titular abre mão de um direito. São incondicionais, irretratáveis, imodificáveis e irreversíveis. Formalizam-se normalmente por meio de renúncia. De acordo com Meirelles (2007, p. 174), a Administração Pública somente pode renunciar a direito se houver autorização legislativa. Essa restrição é decorrente do princípio da indisponibilidade do interesse público pela Administração.