Última Atualização 19 de novembro de 2020
Classificação dos atos:
1- Liberdade ou Regramento: Discricionários ou vinculados
2- Objeto, prerrogativa ou posição jurídica: Império, gestão, expediente.
3- Destinatário: Gerais e individuais
4- Vontade: Unilateral e bilateral
5- Alcance: Externo e interno
6- Efeitos: Constitutivos e declaratórios
7- Formação de Vontade: simples, complexo, composto
8- Quanto aos resultados: Restritivos e ampliativos
9 – Quanto à exequibilidade: Perfeito, imperfeito e pendente.
10 – Quanto ao conteúdo: Constitutivo, declaratório, alienativo, modificativo, abdicativo
Atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública;
Atos extintivos ou desconstitutivos: extinguem situações jurídicas. Exemplo: demissão de servidor;
Atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado;
Atos alienativos: realizam a transferência de bens ou direitos a terceiros. Exemplo: venda de bem público;
Atos modificativos: alteram situações preexistentes. Exemplo: alteração do local de reunião;
Atos abdicativos: aqueles em que o titular abre mão de um direito. Exemplo: renúncia à função pública.
QUESTÃO CERTA: Ato extintivo é aquele que põe fim a situações individuais existentes.
QUESTÃO CERTA: Ato declaratório é aquele que declara uma situação pré-existente, visando preservar o direito do administrado.
QUESTÃO ERRADA: Ato alienativo é aquele que tem por fim alterar situações pré-existentes sem provocar a sua supressão.
Negativo. Ele opera transferência de bens ou direitos de um titular para outro, geralmente dependem de autorização legislativa.
QUESTÃO ERRADA: Ato modificativo é aquele que tem por fim transferir bens e direitos de um titular a outro.
Negativo. É aquele que modifica (altera) uma situação preexistente, porém preservando os direitos ou obrigações conexas.
QUESTÃO CERTA: Ato abdicativo é aquele que ocorre a renúncia a um direito, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, devendo haver autorização legal.
Abdicativos: aqueles em que o titular abre mão de um direito. São incondicionais, irretratáveis, imodificáveis e irreversíveis. Formalizam-se normalmente por meio de renúncia. De acordo com Meirelles (2007, p. 174), a Administração Pública somente pode renunciar a direito se houver autorização legislativa. Essa restrição é decorrente do princípio da indisponibilidade do interesse público pela Administração.