Carta tem caráter itinerante

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A carta de ordem tem caráter itinerante, mas somente poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta depois de lhe ser ordenado o cumprimento.

E – Art. 262

Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

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Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.