Crimes Conexos, Competências Estadual e Federal

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Última Atualização 26 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Competem à justiça federal o processamento e o julgamento unificado de crimes conexos de competência federal e estadual, salvo se os crimes afetos ao juízo estadual forem mais graves.

Não há esse “salvo”. Súmula 122: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

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