Proceder de forma desidiosa

0
310

Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Luana, analista judiciária do TRE/GO, tem procedido de forma desidiosa no exercício de suas atribuições. Nessa situação, Luana comete transgressão disciplinar e está sujeita à pena de demissão do serviço público.

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

        XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

 

Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

  IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

      X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

        XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

Advertisement

        XII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

        XIII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

        XIV – praticar usura sob qualquer de suas formas;

        XV – proceder de forma desidiosa;

        XVI – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares