Juizado Especial Federal: prestação de obrigações vincendas

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA Se, ao analisar a inicial de ação distribuída para a vara do juizado especial federal, o julgador verifica que a pretensão do autor versa acerca de obrigações vincendas, ele deverá considerar, para fins de análise da competência do juizado federal, o valor de cada parcela, que não poderá exceder o montante de sessenta salários mínimos.

A afirmativa vai de encontro ao que prevê o art. 3º, §2º, da Lei nº. 10.259/01, senão vejamos: “Quando a prestação versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no artigo terceiro, caput [sessenta salários mínimos]”. Assertiva incorreta.

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