O Que É Princípio da Ofensividade? (Lesividade)

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Princípio da ofensividade = Princípio da Lesividade  

Também chamado de princípio da ofensividade, a lesividade preceitua que haja, no mínimo, perigo de lesão ao bem jurídico para se configurar o crime.

Não há crime se não há lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado pelo Direito Penal.

QUESTÃO CERTA: Somente se justifica a intervenção do Estado para reprimir a infração com aplicação de pena, quando houver dano ou perigo concreto de dano a determinado interesse socialmente relevante e protegido pelo ordenamento jurídico.


QUESTÃO ERRADA: Decorre do princípio da ofensividade a vedação ao legislador de criminalizar condutas que causem potencial lesão a bem jurídico relevante.

Ora, se a conduta causa potencial lesão, não há vedação. A vedação é caso não causem potencial lesão.

ERRADA. É justamente o contrário. Não basta ser formalmente típico, deve-se ofender, de forma grave, um bem jurídico.


QUESTÃO ERRADA: Segundo o princípio da fragmentariedade só devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetem infimamente um bem jurídico-penal.

Serão tidas como atípicas (ações ou omissões que afetem infimamente um bem jurídico-penal) em função do princípio da ofensividade não da fragmentariedade.

QUESTÃO ERRADA: O princípio da ofensividade, segundo o qual não há crime sem lesão efetiva ou concreta ao bem jurídico tutelado, não permite que o ordenamento jurídico preveja crimes de perigo abstrato.

O princípio da ofensividade determina que somente pode ser tutelado pelo direito penal a lesão ou exposição de perigo aos bens jurídicos mais importantes para a sociedade. Esse princípio não veda que a lei defina um crime que não exija lesão (imediata), contanto que a lesão seja potencial (quando concretizada) o princípio da ofensividade não será transgredido.

Crimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma c onduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto. São de perigo abstrato o tráfico de drogas, o porte de armas, a embriaguez. O perigo é presumido. Já no caso dos crimes de perigo concreto, para sua consumação, deve haver a efetiva demonstração do perigo no caso concreto, ou seja, a acusação deve demonstrar que o perigo foi real.

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✓ Crime de dano → é o crime que somente se consuma com o dano ao bem jurídico tutelado. Exemplos: Estupro, apropriação indébita, dano, homicídio, lesão corporal e extorsão mediante sequestro.

✓ Crime de perigo → é o crime que se consuma com a mera exposição do bem jurídico a um perigo, podendo este ser concreto ou abstrato.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da lesividade busca evitar a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico, não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor.

“O princípio da lesividade determina que o direito penal deverá punir o crime se a conduta lesionar ou expor a lesão um bem jurídico penalmente tutelado, haja vista, não ser função do direito penal moderno condenar e punir um comportamento visto pela sociedade como imoral ou impuro. A conduta lesiva, deve ainda afetar interesses de outrem, portanto, não haverá sanção quando os atos praticados pelo agente e seus efeitos permanecerem na esfera de interesse do próprio agente, como no caso da autolesão”.