Crime de Organização Criminosa

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Última Atualização 2 de junho de 2023

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta, a respeito do crime de organização criminosa previsto na Lei n.º 12.850/2013. A prática de pelo menos um ato executório das infrações penais para as quais os agentes se tenham organizado constitui condição para a consumação do referido delito.

INCORRETA. Crime formal, consuma-se com a simples prática dos verbos, não sendo necessário a prática de qualquer crime pela organização criminosa.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: Organização criminosa não configura um tipo penal incriminador autônomo, mas meramente a forma de praticar crimes.

Errada. Tipo penal incriminador previsto no artigo 2° da lei 12.850/2013: Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: (…)

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: A associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática de crimes é requisito para a configuração de organização criminosa.

Errada. Esse é o conceito de associação criminosa, previsto no CP (Associação Criminosa – Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:…).

Lembrando que a associação criminosa deve ter como característica a união estável e permanente dessas pessoas, para o fim específico de cometer crimes, pois é essa referida característica que distingue a associação criminosa do concurso de pessoas (coautoria ou participação) para a prática de crimes em geral.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: É circunstância elementar da organização criminosa a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, consumando-se com a prática, pelos membros da organização, de quaisquer ilícitos com penas máximas superiores a quatro anos.

A assertiva foi descrita de forma incompleta já que o obtenção de vantagem, mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional também se trata de circunstância elementar da organização criminosa, prevista no art. 1º, § 1º da Lei nº 12.850/2013, descrito anteriormente (Art. 1º… 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional).

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CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: É circunstância elementar da organização criminosa a estrutura ordenada, caracterizada pela divisão formal de tarefas entre os membros da sociedade criminosa.

Errada. A lei diz ainda que informalmente.

O art. 1º, § 1º da Lei nº 12.850/2013 também menciona como circunstância elementar da organização criminosa que a divisão de tarefas pode ser informal, contrariando o disposto na assertiva que mencionou há necessidade da formalidade.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: Organização criminosa é crime comum, não exigindo qualidade ou condição especial do agente, mas terá pena aumentada se houver concurso de funcionário público e a organização valer-se dessa condição para a prática de infrações penais.

Correta. Artigo 2°, § 4, inciso II da lei 12.850/2013:

Art. 2º (…) § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;