Última Atualização 18 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O descumprimento de medida protetiva de urgência determinada sob a égide da Lei Maria da Penha é uma das hipóteses autorizativas da prisão preventiva prevista na lei processual penal.
Letra da lei:
Art. 313)
Inciso III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da Lei Maria da Penha — Lei n.º 11.340/2006 —, o delito de descumprimento de medida protetiva de urgência constitui crime: mesmo que a determinação da medida protetiva tenha partido do juízo cível.
Lei 11.340
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1 A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2 Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3 O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.